A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO - PB, no uso de suas atribuições, na forma estabelecida no art.67,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido o expediente durante o feriado de data magna do Estado
da Paraíba nos órgãos pertencentes à administração pública direta do Poder
Executivo.
Dia 04/08/2025 (segunda-feira)- Ponto Facultativo;
Dia 05/08/2025 (terça-feira) - Feriado;
Art. 2° - No dia 06/08(quarta-feira) as repartições da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal voltarão a funcionar em seu horário normal.
Art. 3° - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços
considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em
funcionamento.
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação